OAB-PE questiona restrição de contato entre advogados e detentos

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14/04/2020

OAB-PE questiona restrição de contato entre advogados e detentos

14/04/2020
OAB-PE questiona restrição de contato entre advogados e detentos
A OAB-PE enviou ofício à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco (SJDH) solicitando que sejam revistas as restrições à advocacia de ter contato direto com detentos do sistema prisional pernambucano. A medida é uma reação à portaria SJDH nº 31/2020, emitida pela secretaria, que restringiu os acessos às unidades prisionais do estado para evitar a proliferação do coronavírus (Covid-19). No ofício, assinado pelo presidente da Ordem pernambucana, Bruno Baptista, e pelo presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), Carlos Barros, a OAB-PE destaca que não se pode tolher a atuação da advocacia, que necessita do contato direto com o detento para exercer sua função com plenitude, principalmente nos casos de urgência. A portaria da SJDH limitou os atendimentos aos advogados a situações “de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos” e a “situações em que aja uma determinação judicial autorizando o atendimento”. O horário do atendimento e o tempo de contato do advogado com o seu constituinte também foram delimitados. A Ordem também questionou trecho da portaria onde atribui à direção da unidade prisional a avaliação sobre a oportunidade do contato entre advogado e cliente. "Assim, em que pese a respeitabilidade e a importância de todos os que, dentro de suas atribuições, são responsáveis pelo funcionamento das unidades prisionais, não é possível ficar a cargo deles, como se fosse um ato discricionário, a avaliação acerca da urgência no atendimento ao advogado ou do contato deste com o seu constituinte", ressalta a OAB-PE em seu ofício. A seccional pernambucana pede à secretaria a reavaliação da portaria para que seja assegurado o pleno exercício da advocacia, garantindo o contato com detentos por meio do parlatório, com a tomada das medidas de sanitárias para resguardar os profissionais da advocacia, os detentos e os servidores do sistema prisional, sem restrições de tempo nem horário. "A OAB é sensível aos problemas de saúde pública e apoia o combate à proliferação do Covid-19. Mas se existem meios de se garantir o pleno exercício da advocacia e, ao mesmo tempo, assegurar a integridade física e a saúde de todos os envolvidos, por que não adotá-los? Não podemos aceitar é que o acesso a um advogado, que é um direito fundamental do cidadão, seja cerceado quando há alternativas viáveis para garantir a comunicação entre advocacia e detento", avalia o presidente Bruno Baptista.
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