OAB-PE requer ao TJPE melhorias no atendimento à advocacia criminal

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14/04/2020

OAB-PE requer ao TJPE melhorias no atendimento à advocacia criminal

14/04/2020
OAB-PE requer ao TJPE melhorias no atendimento à advocacia criminal

A OAB Pernambuco enviou ofício, nesta terça-feira (14), à presidência do Tribunal de Justiça (TJPE) solicitando a implementação de cinco ações para melhorar o atendimento à advocacia criminal, diante da diversidade de procedimentos adotados por magistrados que atuam na área. A Ordem argumenta que as medidas visam resguardar não só o exercício da advocacia, mas também as partes nos processos, que podem ter prejuízo na prestação jurisdicional.

Os pedidos da Ordem ao TJPE têm como fundamento reclamações dos profissionais que atuam na área, e uma das queixas dos criminalistas é a ausência de um padrão de atendimento no Judiciário estadual.

A advocacia criminal enfrenta um desafio adicional neste período de pandemia. As ações penais não foram migradas para o sistema digital, permanecendo os autos físicos. Com isso, a atuação dos advogados e advogadas da área está condicionada ao atendimento nas unidades judiciárias, ainda que telepresenciais.

Diante deste cenário, os pleitos da OAB ao tribunal foram os seguintes:

1. Implementação nas unidades judiciárias (gabinetes, diretorias e varas) da esfera criminal um regime de rodízio dos servidores, com a presença de ao menos um por vez, para atender, mesmo que virtualmente, os advogados através dos telefones e ou e-mails e para disponibilizar acesso ao conteúdo dos processos e dar andamento às demandas de urgência reclamadas, inclusive de liberdade;

2. Encaminhamento de ofícios ao Procurador Geral de Justiça e ao Defensor Público Geral do Estado para que, de forma célere, cobrem dos procuradores, promotores e defensores públicos a devolução imediata dos autos à unidade judiciária ou para viabilizem o acesso aos autos pelos advogados;

3. Padronização de acesso dos advogados aos desembargadores e juízes para que, mesmo de forma remota, possam tratar os pleitos de urgência, com a disponibilização de algum meio de comunicação como WhatsApp, Webex, Zoom e Skype;

4. Facilitação da atuação dos advogados na fase da audiência de custódia por telefone, aplicativo ou pelo e-mail disponibilizado com o juízo da custódia, e, na hipótese de acompanhamento do flagrante, que façam constar e-mail e contato telefônico do advogado ou advogada, a fim de permitir a sua participação na fase referente à audiência de custódia e a efetivação do requerimento de liberdade do cidadão autuado;

5. Viabilização da realização das sessões de julgamento das matérias consideradas urgentes por meio, se necessário, de recursos tecnológicos hábeis para tanto, garantindo-se a realização de sustentação oral pelos advogados habilitados, bem como assegurando a estes o acesso aos autos dos processos e a publicidade do ato.

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