Fale Conosco - Assuntos Gerais

Nos termos do nosso Regimento Interno, competirá a Ouvidoria auxiliar os interessados no esclarecimento das questões envolvendo seus inscritos, determinando o encaminhamento das suas representações e manifestações aos diversos órgãos do Conselho Seccional e das Subseções da OAB Pernambuco, com as seguintes atribuições:

 

  • I. – receber dos advogados, estagiários e estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, sugestões, críticas, reclamações, opiniões e denúncias sobre os serviços e atividades dos órgãos dos Conselhos Seccionais e Subseções da OAB Pernambuco e sobre as atividades profissionais de relevância social, nas quais a Instituição deva atuar em cumprimento às suas finalidades estatutárias
  • II. – interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas para garantir aos interessados as informações e as respostas adequadas;
  • III – prestar esclarecimentos aos interessados e encaminhar sugestões aos órgãos pertinentes, para a solução das questões e, se for o caso, solicitar ao Conselho Federal, ao Conselho Seccional e às Subseções da OAB Pernambuco a instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração dos fatos;
  • IV- zelar pela manutenção de caráter de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são submetidas.

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Fale conosco - Mulher advogada

Além de todos os assuntos gerais pertinentes a Ouvidoria, a Mulher Advogada conta com mais este importante apoio por parte da OAB Pernambuco, mediante destaque dos assuntos a ela inerentes, em especial o que trata o Plano Estadual de Valorização da Mulher Advogada, aprovado pelo Conselho Pleno da OAB/PE no ano de 2016, assim como sobre a paridade de gênero, racismo e os diversos tipos de violência no exercício profissional.

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Apresentação

A Ouvidoria tem como finalidade ampliar os canais de participação dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, e, em defesa de seus direitos e interesses, melhorar a qualidade dos trabalhos da OAB – Pernambuco, visando colaborar para o aperfeiçoamento, a transparência e a eficácia das atividades, assistência, defesa e prestação de serviços oferecidos aos seus inscritos e à comunidade em geral. Os trabalhos são realizados por advogados(as) que prestam os serviços voluntariamente. Todas as demandas possuem o prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado.

Composição

  • Ouvidora-Geral: Maria Catarina Barreto de Almeida Vasconcelos
  • Ouvidor Adjunto: Ricardo Rabêllo Varjal Carneiro Leão
  • Ouvidora Adjunta: Amanda Ruana Lima Botelho
  • Ouvidora Adjunta: Renata Germana Lopes Ferreira
  • Ouvidora-Adjunta: Rosa Maria Medeiros Bastos

Contato

Havendo dúvida em como utilizar esse canal ou solicitação de atendimento presencial ou virtual mediante agendamento, entre em contato conosco por meio do telefone 81.3424-1012 , de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Legislação

Provimento nº. 123/2007 do CFOAB, alterado pelo Provimento nº. 192/2019 do CFOAB Regimento Interno da OAB/PE. Art. 88 a 93.

Não cabe a ouvidoria

Nos termos de nossa legislação, a ouvidoria não presta assessoria ou consultoria jurídica, cabendo ao usuário entrar em contato com profissional de sua confiança, seja particular ou através da Defensoria Pública.

Pagamentos pendentes de alvarás

A OAB Pernambuco está cobrando diariamente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, uma solução imediata para os pagamentos de alvarás que permanecem pendentes. A Ordem está disponibilizando a ouvidoria da instituição para receber manifestações das advogadas e advogados que estão enfrentando problemas relacionados à falta de pagamento. Os colegas podem entrar em contato com a nossa ouvidoria e registar a sua manifestação. A OAB Pernambuco tem o compromisso de dar retorno a todos aqueles que entrarem em contato conosco. Vamos trabalhar no sentido de garantir que nenhum dos colegas fique prejudicado.

Importante: por força da Lei Geral de Proteção de Dados, ao utilizar os serviços da Ouvidoria para este fim, solicitamos informar em seu relato que autoriza e consente que os seus dados sejam encaminhados aos órgãos competentes.

Como preencher?

  • 1. Preencha os seus dados no primeiro bloco do formulário;
  • 2. No segundo bloco, “Manifestação”, escolha a opção “Manifestação” no item “Tipo de Manifestação;
  • 3. Em “Assunto”, escolha a opção “Alvarás, RPVs e Precatórios Judiciais”;
  • 4. No item “Sub-Assunto”, marque a opção “Não pagamento pelo Banco do Brasil – Ato TJPE”;
  • 5. Em seguida, faça o seu relato na caixa de texto. Não esqueça de colocar o número do processo, número do alvará; o código de rastreabilidade informado pela vara em relação ao MALOTE DIGITAL e todas as informações que entender cabíveis.

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