Ouvidoria – Institucional

APRESENTAÇÃO

A Ouvidoria tem como finalidade ampliar os canais de participação dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, e, em defesa de seus direitos e interesses, melhorar a qualidade dos trabalhos da OAB – Pernambuco, visando colaborar para o aperfeiçoamento, a transparência e a eficácia das atividades, assistência, defesa e prestação de serviços oferecidos aos seus inscritos e à comunidade em geral. Os trabalhos são realizados por advogados(as) que prestam os serviços voluntariamente. Todas as demandas possuem o prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado.

COMPOSIÇÃO

Ouvidora-Geral: Maria Catarina Barreto de Almeida Vasconcelos
Ouvidor Adjunto: Ricardo Rabêllo Varjal Carneiro Leão
Ouvidora Adjunta: Amanda Ruana Lima Botelho

CONTATO
Havendo dúvida em como utilizar esse canal ou solicitação de atendimento presencial ou virtual mediante agendamento, entre em contato conosco por meio do telefone 81.3424-1012 , de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

LEGISLAÇÃO
Provimento nº. 123/2007 do CFOAB, alterado pelo Provimento nº. 192/2019 do CFOAB
Regimento Interno da OAB/PE. Art. 88 a 93.

NÃO CABE A OUVIDORIA
Nos termos de nossa legislação, a ouvidoria não presta assessoria ou consultoria jurídica, cabendo ao usuário entrar em contato com profissional de sua confiança, seja particular ou através da Defensoria Pública.